quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Criacção da Diocese de Setúbal: Bula "Studentes Nos"

 
Paulo, Bispo, servo do servo de Deus. Para perpetuar a memoria. 
Em virtude da missão apostólica de que estamos incumbidos e procurando não descorar nada do que possa do que possa ser mais útil e de maior bem para os fieis de Cristo, julgamos dever anuir aos desejos dos nossos veneráveis dos irmãos António Ribeiro, Cardeal da Santa Igreja Romana, Patriarca de Lisboa, David de Sousa, Arcebispo de Évora, e Manuel do Santos Rocha, Bispo de Beja os quais, seguindo o parecer da Conferencia Episcopal Portuguesa. Rogaram a esta fé Apostólica a fundação de uma nova diocese a partir de alguns territórios pertencentes às sua Igrejas. Depois de ouvir o nosso venerado irmão José Maria Sensi, Bispo Titular de Sardes e  Núncio Apostólico em Portugal, assentamos em quando segue: Do Patriarcado de Lisboa separamos o território da região pastoral de Setúbal, excepto o Monumento a Cristo-Rei e o Seminário, ambos na cidade de Almada, os quais continuam a pertencer ao mesmo Patriarcado, enquanto outra coisa não, fôr determinada; da diocese de Évora separamos as paróquias de  Canha, Pegões e Santo Isidro, pertencentes ao concelho de  Montijo, e a paroquia de Comporta, no concelho de Alcácer do Sal, finalmente, da diocese de Beja separamos parte do território da Paroquia de Melides chamada Ponta de Tróia, pertencentes ao concelho de Grândola. Com estes territórios  assim  reunidos constituímos a nova Diocese, que se chamara DIOCESE DE SETÚBAL, e cuja a sede  será na cidade de Setúbal. A sede do magistério Episcopal estará no templo  da mesma cidade consagrado a Deus em honra de Santa Maria das Graças, que será tido como Sé Catedral, com os respectivos direitos. Ao seu bispo impomos as obrigações próprias do bispos residenciais. Tornamos a diocese de Setúbal e o seu bispo sufragâneos da Igreja de Lisboa e do seu Patriarcado. Constituirão a mesa episcopal os emolumentos da Cúria, os dinheiros espontaneamente oferecidos pelos fieis, os bens que lhe advenham conforme  a norma do cânon 1500 do Código de Direito Canónico. Enquanto, por meio de outra Bula, se não constituir um colégio de Cónegos, nomeiem-se Consultores Diocesanos. Quanto ao governo e administração da diocese, à eleição do Vigário Capitular e assuntos do mesmo género, observem-se igualmente as normas canónicas. No que se refere ao Seminário e à Educação sacerdotal dos alunos atenda-se aos sagrados Cânones, às normas do decreto do Concilio Vaticano II "Optatam Totius" e às regras peculiares da  Sagrada Congregação para a Educação Católica. Quanto ao clero estabelecemos que, uma vez entrada em vigor esta Carta Apostólica, os sacerdotes fiquem adescritos à Igreja em cujo território tenham ofício ou beneficio; os outros clérigos e os alunos do Seminário, àquele em que legitimamente residem.
Finalmente, todos os documentos relativos à nova diocese sejam transferidos das Cúrias de Lisboa, Évora e Beja para a de Setúbal, ara ai  sejam religiosamente arquivados. Tudo o que acabamos de prescrever seja executado pelo venerando  irmão José Maria Sensi, já referido, ou por um sacerdote seu delegado, o qual há-de exarar e enviar, como de costume, à Sagrada Congregação dos  Bispos os respectivos documentos. Queremos que esta Carta seja tida como autêntica, no presente e no futuro, sem que nada obste em contrario.

Dado em Roma, em São Pedro, no dia dezasseis do mês de Julho do ano do Senhor de mil novecentos e setenta e cinco, décimo terceiro do nosso Pontificado.
João, Cardeal Villot, Secretário de Estado

José Rossi, Bispo de Palmira Decano dos Protonotários Apostólicos

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