Paulo, Bispo, servo do servo de Deus. Para perpetuar a memoria.
Em
virtude da missão apostólica de que estamos incumbidos e procurando não
descorar nada do que possa do que possa ser mais útil e de maior bem
para os fieis de Cristo, julgamos dever anuir aos desejos dos
nossos veneráveis dos irmãos António Ribeiro, Cardeal da Santa Igreja
Romana, Patriarca de Lisboa, David de Sousa, Arcebispo de Évora, e
Manuel do Santos Rocha, Bispo de Beja os quais, seguindo o parecer da
Conferencia Episcopal Portuguesa. Rogaram
a esta fé Apostólica a fundação de uma nova diocese a partir de alguns
territórios pertencentes às sua Igrejas. Depois de ouvir o nosso
venerado irmão José Maria Sensi, Bispo Titular de Sardes e Núncio Apostólico em
Portugal, assentamos em quando segue: Do Patriarcado de Lisboa
separamos o território da região pastoral de Setúbal, excepto o
Monumento a Cristo-Rei e o Seminário,
ambos na cidade de Almada, os quais continuam a pertencer ao mesmo
Patriarcado, enquanto outra coisa não, fôr determinada; da diocese de
Évora separamos as paróquias de Canha, Pegões e Santo Isidro, pertencentes ao concelho de Montijo, e a paroquia de Comporta, no concelho de Alcácer do Sal, finalmente, da diocese de Beja separamos parte do território da Paroquia de Melides chamada Ponta de Tróia, pertencentes ao concelho de Grândola. Com estes territórios assim reunidos constituímos a nova Diocese, que se chamara DIOCESE DE SETÚBAL, e cuja a sede será na cidade de Setúbal. A sede do magistério Episcopal estará no templo da mesma cidade consagrado a Deus em honra de
Santa Maria das Graças, que será tido como Sé Catedral, com os
respectivos direitos. Ao seu bispo impomos as obrigações próprias do bispos residenciais.
Tornamos a diocese de Setúbal e o seu bispo sufragâneos da Igreja de
Lisboa e do seu Patriarcado. Constituirão a mesa episcopal
os emolumentos da Cúria, os dinheiros espontaneamente oferecidos pelos
fieis, os bens que lhe advenham conforme a norma do cânon 1500 do
Código de Direito Canónico. Enquanto, por meio de outra Bula, se não
constituir um colégio de Cónegos, nomeiem-se Consultores Diocesanos.
Quanto ao governo e administração da diocese, à eleição do Vigário
Capitular e assuntos do mesmo género, observem-se igualmente as normas
canónicas. No que se refere ao Seminário e à Educação sacerdotal dos
alunos atenda-se aos sagrados Cânones, às normas do decreto
do Concilio Vaticano II "Optatam Totius" e às regras peculiares da
Sagrada Congregação para a Educação Católica. Quanto ao clero
estabelecemos que, uma vez entrada em vigor esta Carta Apostólica, os
sacerdotes fiquem adescritos à Igreja em cujo território tenham ofício
ou beneficio; os outros clérigos e os alunos do Seminário, àquele em que
legitimamente residem.
Finalmente,
todos os documentos relativos à nova diocese sejam transferidos
das Cúrias de Lisboa, Évora e Beja para a de Setúbal, ara ai sejam
religiosamente arquivados. Tudo o que acabamos de prescrever
seja executado pelo venerando irmão José Maria Sensi, já referido, ou
por um sacerdote seu delegado, o qual há-de exarar e enviar, como de
costume, à Sagrada Congregação dos Bispos os respectivos documentos.
Queremos que esta Carta seja tida como autêntica, no presente e no
futuro, sem que nada obste em contrario.
Dado em Roma, em São Pedro, no dia dezasseis do mês de Julho do ano do Senhor de mil novecentos e setenta e cinco, décimo terceiro do nosso Pontificado.
Dado em Roma, em São Pedro, no dia dezasseis do mês de Julho do ano do Senhor de mil novecentos e setenta e cinco, décimo terceiro do nosso Pontificado.
João, Cardeal Villot, Secretário de Estado
José Rossi, Bispo de Palmira Decano dos Protonotários Apostólicos
José Rossi, Bispo de Palmira Decano dos Protonotários Apostólicos
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